Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Raphael Schimidt
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
(
7
)
Rio Grande (RS)
0
seguidor
3
seguindo
Seguir
Verificações
Raphael Schimidt
OAB 109.166/RS
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
47
ocorrências encontradas em Diários Oficiais
38
no último ano
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
6%
Direito Penal
,
6%
Direito Internacional
,
6%
Direito Administrativo
,
6%
Outras
,
76%
Ver mais
Primeira Impressão
(
7
)
(
7
)
7
avaliações
ao primeiro contato
Comentários
(
1
)
Raphael Schimidt
Comentário ·
há 8 anos
Minha ex nora não me deixa ver minha neta. O que devo fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Boa noite, gostaria de acrescentar uma informação para a senhora sobre a sua situação, obviamente. Como outras pessoas já comentaram sobre a real possibilidade de convivência da senhora com a sua neta, acredito que já foi esgotado o aspecto jurídico sobre isso, de forma que a senhora deve ter percebido que realmente tem o direito de conviver com sua neta. Por isso, sabendo que um processo judicial é desgastante, demorado, chato e que pode prejudicar as relações, principalmente as familiares, já que é o que vocês são e essas relações são eternas/duradouras, isto é, possuem caráter de permanência além de um vínculo forte de afeto, eu daria a seguinte sugestão: procurar a Defensoria do Estado, caso não possa arcar com honorários da advogada ou advogado, senão, buscar auxílio de um advogado e pedir a este ou à Defensoria, que seja realizada uma Sessão de Mediação Familiar. A Sessão de Mediação Familiar, pode e deve trabalhar com essas questões que dizem respeito às relações continuadas e, ainda, ajudar a melhorar a relação intra familiar com o propósito de aproximar as pessoas e não romper conexões. As maiores vantagens da Técnica de Mediação Familiar são: o tempo, que é muito menor em relação a um processo (a disputa pode ser resolvida em uma única sessão); vocês serão ouvidas e se ouvirão (as ou os mediadores são facilitadores do diálogo e não opinam) e, a que eu julgo principal e mais importante/interessante, vocês é quem serão as protagonistas do resultado (ou seja, quem vai decidir o que pode ser feito são vocês). O que quero dizer é que, se houver um acordo ele vai valer como se fosse uma sentença feita por um juiz, a diferença é que a sentença será feita por vocês. O que, ao meu ver, é muito melhor do que alguém que não conhece vocês e não sabe das necessidades de vocês e da criança, decida como ele (juiz) acha melhor, como se vocês não soubessem o que é melhor pra vocês e para a criança. Fica a sugestão! Estimo melhoras e solução ao desentendimento!
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
3
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
7
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Rio Grande (RS)
Carregando